Comentários

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Helcio Queiroz, Advogado
Helcio Queiroz
Comentário · há 5 anos
Olá, Dr. Sérgio Abib.
Agradeço sua colaboração e compreendo seu posicionamento. Vislumbro que "ESTADO DE DIREITO" é a regra para organização do Poder Político, de modo que o Estado (através de seus agentes) deve se submeter à lei. O Estado de Direito é um horizonte que não deve ser ultrapassado pelo Estado, para tutela da liberdade, dos direitos e garantias individuais e sociais. É um freio, uma limitação à atuação do Estado enquanto poder legítimo para exercício da coerção. Tem por base o princípio da legalidade e determina que o Estado não poderá aplicar sua vontade senão em razão de lei.
Com a devida vênia, ouso afirmar que não enxergo como os atentados perpetrados no Ceará possam lesar tal objeto, pois os ataques são violenta oposição à atuação do Estado e seu mando imperativo, no caso, no combate à criminalidade. Os atentados querem garantir a continuidade dos crimes no Ceará, em um modelo de domínio a partir dos presídios, que funcionavam como "quartéis generais" das diversas "facções".
Em sendo o Estado de Direito uma imposição ao Estado, não há como a criminalidade, ao opor-se à atuação legal do Estado (e no exercício seu poder coercitivo), agir contra este Estado de Direito. Eles agem contra a lei, afetam a ordem social e a incolumidade das pessoas, dentre outros bens jurídicos tutelados na legislação penal. Há pluralidade de condutas criminosas nos episódios, inclusive tipificadas na legislação em comento (como já citadas em seu comentário), mas nenhuma delas atenta contra o Estado de Direito.
Se o objeto jurídico “Estado de Direito” não é afetado, cai por terra a incidência da
Lei de Segurança Nacional. Esta é a questão. Logicamente não encontra concordância de todos e cabe amplo debate.
Defendo a necessária revisão destas matérias, tanto no contexto da Segurança Nacional, como quanto aos atos de terrorismo.
E estamos abertos ao debate! Essa é a grande riqueza do Direito, não é?
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